Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 30 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

1997

30 de Abril de 1997

Altera a redação do Artigo 105 da LOM.

a A
Altera a redação do Artigo 105 da LOM.
    A Mesa da Câmara Municipal de Barra Mansa, nos termos do Art.44, §2º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que foi aprovada e por este ato é promulgada a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      O Artigo 105 da Lei Orgânica do Município(LOM) passa a ter a seguinte redação:
        Art. 105.   "Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) aos Aposentados e Pensionistas, proprietários de um único imóvel no Município, com proventos iguais ou inferiores a 3 (três) salários mínimos."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Barra Mansa, 30 de abril de 1998.