Lei Complementar nº 35, de 20 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

2004

20 de Fevereiro de 2004

Concede desconto para pagamento antecipado ou parcelado de IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providencias.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº035, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
      Concede desconto para pagamento antecipado ou parcelado de IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Os incisos I, II do Art.31 da Lei Complementar Municipal nº29, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar com os referidos acréscimos e as seguintes redações:
          I  –  "em um só pagamento, cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) de acordo com o calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Fazenda;
          II  –  de forma parcelada, de acordo com o calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Fazenda, observadas as devidas modalidades, em até:
          a)   2 (duas) parcelas com desconto de 15%(quinze por cento), se recolhido até os respectivos vencimentos;
          b)   5 (cinco) parcelas, com desconto de 15%(quinze por cento) se recolhido até os respectivos vencimentos;
          c)   10 (dez) parcelas, com desconto de 15% (quinze por cento) se recolhido até os respectivos vencimentos."
          Art. 2º. 
          Fica revogado o Inciso III do Art.31, da Lei Complementar Municipal nº29, de 26 de dezembro de 2001.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE FEVEREIRO DE 2004.

                 

                ROOSEVELT BRASIL FONSECA

                PREFEITO