Lei Complementar nº 35, de 20 de fevereiro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 29, de 26 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Os incisos I, II do Art.31 da Lei Complementar Municipal nº29, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar com os referidos acréscimos e as seguintes redações:
I
–
"em um só pagamento, cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) de acordo com o calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Fazenda;
II
–
de forma parcelada, de acordo com o calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Fazenda, observadas as devidas modalidades, em até:
a)
2 (duas) parcelas com desconto de 15%(quinze por cento), se recolhido até os respectivos vencimentos;
b)
5 (cinco) parcelas, com desconto de 15%(quinze por cento) se recolhido até os respectivos vencimentos;
c)
10 (dez) parcelas, com desconto de 15% (quinze por cento) se recolhido até os respectivos vencimentos."
Art. 2º.
Fica revogado o Inciso III do Art.31, da Lei Complementar Municipal nº29, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação.