Lei Complementar nº 38, de 24 de maio de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O caput do Artigo 24 da Lei Complementar nº29 de 26 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.
"Os imóveis construídos e lotes vagos que apresentarem:"
Art. 2º.
Fica inserido parágrafo único no Art. 24 da Lei Complementar nº29 de 26 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O incentivo previsto neste artigo, relativamente aos imóveis construídos, só se aplicarão àqueles que construírem calçadas e muro a partir da vigência desta Lei."
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.