Lei Complementar nº 38, de 24 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

2004

24 de Maio de 2004

Altera a reação do Art. 24 da Lei Complementar nº 29/2001.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI COMPLEMENTAR Nº038, DE 24 DE MAIO DE 2004
      Altera a reação do Art. 24 da Lei Complementar nº 29/2001.
        Art. 1º. 
        O caput do Artigo 24 da Lei Complementar nº29 de 26 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 24.   "Os imóveis construídos e lotes vagos que apresentarem:"
          Art. 2º. 
          Fica inserido parágrafo único no Art. 24 da Lei Complementar nº29 de 26 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), passará a vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo único   O incentivo previsto neste artigo, relativamente aos imóveis construídos, só se aplicarão àqueles que construírem calçadas e muro a partir da vigência desta Lei."
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 24 DE MAIO DE 2004.

                 

                ROOSEVELT BRASIL FONSECA

                PREFEITO