Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 01 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

25

2022

1 de Dezembro de 2022

Altera o § 2º e incisos I e II e cria o § 3º do art.205 da Lei Orgânica de Barra Mansa e dá outras providências.

a A
Altera o §2° e incisos I e II e cria o § 3º do art. 205 da Lei Orgânica de Barra Mansa e dá outras providência
    Art. 1º. 
    O § 2º e incisos I e II do Art. 205 da lei orgânica de Barra Mansa passam a vigorar com a seguinte redação:
      § 2º   Constituirão recursos para o fundo de que trata o "caput deste artigo, entre outros:
      I  –  100% do ICMS Ecológico, referente ao repasse do Governo Estadual;
      II  –  O produto de multas administrativas e de condenações judiciais dos atos lesivos ao meio ambiente e taxa de licenciamento.
      Art. 2º. 
      Cria o § 3º do art. 205 da Lei Orgânica de Barra Mansa:
        § 3º   O pagamento das despesas de custeio de profissionais e veículos que prestem serviço de forma direta para eficiência e manutenção do FUNCAM, não sofrem vedação disposta no caput do art. 205.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

             

            LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
            PRESIDENTE