Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 18 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

1998

18 de Março de 1998

Acrescenta item ao Artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Acrescenta item ao Artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa da Câmara Municipal de Barra Mansa, nos termos do Art.44, §2º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que foi aprovada e por este ato é promulgada a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o item "XX" ao Artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, que terá a seguinte redação:
        XX  –  "Garantia do salário mínimo profissional, aos servidores de nível superior, conforme legislação da categoria respectiva, em consonância com o disposto no inciso "V" do Artigo 7º da Constituição Federal, independentemente das vantagens legais a que fizerem jús."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Barra Mansa, 18 de março de 1998.