Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 20 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

8

1998

20 de Março de 1998

Acrescenta o Item V no Parágrafo 4º do Artigo 84 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Acrescenta o Item V no Parágrafo 4º do Artigo 84 da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa da Câmara Municipal de Barra Mansa, nos termos do Art.44, §2º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que foi aprovada e por este ato é promulgada a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo 4º do Artigo 84 da lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        V  –  "Integrantes da Guarda Municipal devidamente habilitados, conforme Lei Complementar."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Barra Mansa, 20 de março de 1998.