Lei Ordinária nº 6.103, de 25 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6103

2025

25 de Agosto de 2025

Extensão do prazo de validade da Lei nº 6.081 de 24 de março de 2025, que institui o Programa "Concilia Barra Mansa" e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6103 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
      Extensão do prazo de validade da Lei N° 6.081 de 24 de março de 2025, que institui o Programa "Concilia Barra Mansa" e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        O Parágrafo 1º do Art. 3º da Lei Nº 6.081 de 24 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   "A adesão ao “Concilia Barra Mansa” poderá ser formalizada a partir da data da publicação da presente Lei até 19 de dezembro de 2025, e os pagamentos poderão ser efetuados nas condições abaixo:"
          Art. 2º. 
          O item "a" do parágrafo 4° do art. 3° da Lei nº 6.081, de 24 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
            a)   "Os parcelamentos que forem requeridos no mês de dezembro terão o pagamento de entrada até o dia 31 de dezembro."
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 DE AGOSTO DE 2025.

                 

                LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                PREFEITO