Lei Complementar nº 108, de 14 de agosto de 2025
Art. 1º.
Os artigos 2º e 5º da Lei Complementar 03 de 20 de fevereiro de 1991, já alterada pela Lei Complementar nº 92 de 15 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O Conselho Municipal de Educação de Barra Mansa será constituído de 28(vinte e oito) membros, sendo 14 (quatorze) Titulares e 14 (quatorze) Suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal."
Art. 5º.
"Serão elegíveis para a presidência do Conselho somente os membros titulares do colegiado, na forma do Regimento Interno."
Art. 2º.
O artigo 5° da Lei Complementar nº 03 de 20 de fevereiro de 1991, com a redação alterada acima, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
§ 1º
Excepcionalmente, para a eleição da presidência, os membros suplentes terão direito a voto.
§ 2º
A duração do mandato da presidência será de quatro anos, permitida a reeleição por mais um mandato.
§ 3º
A duração do mandato dos conselheiros será de quatro anos, podendo ser reconduzidos, na forma do Regimento Interno.
§ 4º
Os mandatos dos conselheiros e da presidência, terão início no dia 1º de outubro e término no dia 30 de setembro.
§ 5º
Excepcionalmente, para o mandato que se iniciará em 1° de outubro de 2025, 50% dos conselheiros, terão mandato de 02 (dois) anos, com término em 30 de setembro de 2027, e 50% dos conselheiros terão mandato de 04 (quatro) anos, com término em 30 de setembro de 2029, de acordo com a seguinte escala:
I
–
14 (quatorze) Conselheiros, sendo 7(sete) titulares e 7 (sete) suplentes, terão mandatos de 2(dois) anos, com início no dia 1º de outubro de 2025 e término em 30 de setembro de 2027, seguindo o seguinte critério:
a)
03 (três) titulares e 03(três) suplentes REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
1
01(um) representante de Orientador Pedagógico/ Educacional;
2
01(um) representante da Coordenadoria Municipal de Educação Especial- СЕМАЕ- Centro Municipal de Atendimento Especializado;
3
01 (um) representante de Diretores de Unidades Escolares Municipais.
b)
04 (quatro) titulares e 04(quatro) suplentes REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
1
01(um) representante da OAB/Barra Mansa;
2
01(um) representante do SEPЕ;
3
01(um) representante de diretor/mantenedor de instituições privadas de Educação Infantil;
4
01(um) representante da FAMBAM - Federação das Associações de Moradores de Barra Mansa.
II
–
14 (quatorze) Conselheiros, sendo 07(sete) titulares e 07 (sete) suplentes, terão mandato de 04 (quatro) anos, com início no dia 1º de outubro de 2025 e término em 30 de setembro de 2029, conforme os seguintes critérios:
a)
04(quatro) titulares e 04(quatro) suplentes REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
1
01(um) representante da Gerência da Educação Básica;
2
02(dois) representantes da Equipe da Supervisão Escolar;
3
01(um) representante do Poder Legislativo.
Parágrafo único
A representação da supervisão escolar se dará com 02 (dois) supervisores titulares e 02 (dois) supervisores suplentes.
b)
03(três) titulares e 03(três) suplentes REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
1
01(um) representante do CMDCA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
2
01(um) representante do SINEPE/RJ/BM - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Barra Mansa;
3
01(um) representante de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino;
§ 6º
Os mandatos que se seguirão a partir de 1º de outubro de 2025, terão duração conforme o artigo 2º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.