Lei Complementar nº 109, de 14 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

109

2025

14 de Novembro de 2025

Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 95, de 2022, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Barra Mansa, e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº109, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
      Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n° 95, de 2022, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        O caput do artigo 2° da Lei Complementar n° 95, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "O Município de Barra Mansa é o patrocinador do plano de beneficios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá delegar essa competência, nos termos da legislação vigente."
          Art. 2º. 
          Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Complementar n° 95, de 2022, em sua integralidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

                 

                LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                PREFEITO