Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

29

2025

16 de Dezembro de 2025

Altera os artigos 114 e 117 da Lei Orgânica Municipal.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    EMENDA Nº 029 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
      Altera os artigos 114 e 117 da Lei Orgânica Municipal.
        Art. 1º. 
        O art. 114 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
          Parágrafo único   "A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser enviada à Câmara Municipal até 31 de agosto."
          Art. 2º. 
          Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4°, 5º, 6°, 7° e 8° do art.117 da Lei Orgânica Municipal.
            Art. 3º. 
            O artigo 117 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
              Parágrafo Único   "Os projetos de lei mencionados neste artigo somente receberão emendas das Comissões da Câmara Municipal. Será final o pronunciamento das Comissões, salvo se um terço dos Vereadores pedir ao Presidente da Câmara a votação em Plenário, a qual se fará sem discussão da emenda aprovada ou rejeitada."
              Art. 4º. 
              Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
                CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

                   

                  PAULO SANDRO SOARES
                  PRESIDENTE