Lei Ordinária nº 6.130, de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica inserido o parágrafo 5° no artigo 4° da Lei Municipal 3866 de 23 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
§ 5º
"O aditamento de alongamento de prazo de vigência para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser pelo mesmo período inicial do contrato."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.