Lei Ordinária nº 6.130, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6130

2025

18 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Municipal 3866 de 23 de dezembro de 2009.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6130 ,DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
      Altera a Lei Municipal 3866 de 23 de dezembro de 2009.
        Art. 1º. 
        Fica inserido o parágrafo 5° no artigo 4° da Lei Municipal 3866 de 23 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
          § 5º   "O aditamento de alongamento de prazo de vigência para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser pelo mesmo período inicial do contrato."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

               

              LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
              PREFEITO