Lei Complementar nº 112, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

112

2025

19 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, a Lei Complementar nº 44, de 08 de maio de 2006 e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR N° 112 ,DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
      Altera a Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, a Lei Complementar n° 44, de 08 de maio de 2006 e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        O artigo 29 da Lei Complementar n.° 57, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 29.   "Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, pela rede bancária ou bandeiras de cartão débito/crédito, devidamente autorizada pela Prefeitura:
          I  –  Em cota única, com desconto de até 30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 15 de março de cada ano, mediante regulamentação por decreto do Executivo;
          II  –  De forma parcelada, conforme definido em Ato da Secretaria Municipal de Finanças, com vencimento todo dia 15 a partir do mês de março de cada ano, em até, no máximo, 10 (dez) parcelas, se recolhido até os respectivos vencimentos.
          Parágrafo único   A Secretaria Municipal de Finanças publicará anualmente o calendário fiscal do IPTU- CAFIBAM, com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da conta única, onde constarão todas as informações referentes às datas, forma de emissão da guia do DARM e de pagamento."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

               

              LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
              PREFEITO