Lei Ordinária nº 3.795, de 19 de fevereiro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.583, de 25 de janeiro de 2006
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.785, de 27 de janeiro de 2009
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei nº 3.583, 2006, que alterou a lei de criação do FUNDAMP, fica acrescido do § 5°, com a seguinte redação:
§ 5º
"As contribuições de que tratam o caput não incidirão sobre as gratificações natalinas (13º salário) dos servidores municipais a partir do exercício de 2008."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.785, de 27 de janeiro de 2009, a presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.