Lei Ordinária nº 3.795, de 19 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3795

2009

19 de Fevereiro de 2009

Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da lei 3583 de 25 de janeiro de 2006.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº 3.795 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
      Acrescenta parágrafo ao artigo 5°, da Lei nº 3.583, de 25 de janeiro de 2006.
        Art. 1º. 
        O artigo 5º da Lei nº 3.583, 2006, que alterou a lei de criação do FUNDAMP, fica acrescido do § 5°, com a seguinte redação:
          § 5º   "As contribuições de que tratam o caput não incidirão sobre as gratificações natalinas (13º salário) dos servidores municipais a partir do exercício de 2008."
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.785, de 27 de janeiro de 2009, a presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

               

              JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO
              PREFEITО