Lei Ordinária nº 3.785, de 27 de janeiro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.795, de 19 de fevereiro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.583, de 25 de janeiro de 2006
Vigência a partir de 19 de Fevereiro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 3.795, de 19 de fevereiro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 3.795, de 19 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
O Artigo 5º da Lei nº 3.583 de 25 de janeiro de 2006, que alterou a Lei de criação do FUNDAMP, fica acrescido dos §§ 5° e 6°, com a seguinte redação:
§ 5º
"As contribuições de que tratam o caput não incidiram sobre as gratificações natalinas (13° salário) dos Servidores Municipais a partir do exercício de 2006.
§ 6º
Os valores porventura descontados anteriormente dos Servidores Municipais incidentes sobre as gratificações natalinas (13° salário) serão reembolsados aos mesmos pelo FUNDAMP."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.