Lei Ordinária nº 3.785, de 27 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3785

2009

27 de Janeiro de 2009

Acrescenta parágrafos 5º e 6º ao Artigo 5º, da Lei nº 3.583 de 25 de janeiro de 2006.

a A
Vigência a partir de 19 de Fevereiro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 3.795, de 19 de fevereiro de 2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA NOS TERMOS DO ARTIGO 48, PARÁGRAFO 7° DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE:
    LEI N° 3785 DE 27 DE JANEIRO DE 2009.
      Acrescenta parágrafos 5° e 6° ao Artigo 5º, da Lei n° 3.583, de 25 de janeiro de 2006.
        Art. 1º. 
        O Artigo 5º da Lei nº 3.583 de 25 de janeiro de 2006, que alterou a Lei de criação do FUNDAMP, fica acrescido dos §§ 5° e 6°, com a seguinte redação:
          § 5º   "As contribuições de que tratam o caput não incidiram sobre as gratificações natalinas (13° salário) dos Servidores Municipais a partir do exercício de 2006.
          § 6º   Os valores porventura descontados anteriormente dos Servidores Municipais incidentes sobre as gratificações natalinas (13° salário) serão reembolsados aos mesmos pelo FUNDAMP."
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE JANEIRO DE 2009.

               

              LUIZ BAPTISTA DE BARROS

              PRESIDENTE