Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 30 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

2008

30 de Dezembro de 2008

Modifica o Art.17 da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa.

a A
Modifica o Art.17 da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa.
    Art. 1º. 
    O Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
      Art. 17.   "O número de vereadores para a legislatura de 2009 a 2012 fica fixado em 21(vinte e um) Vereadores."
      I  –  (Revogado)
      II  –  (Revogado)
      Parágrafo único   "O número de Vereadores para as demais legislaturas deverá ser fixado até 30 de maio do ano em que ocorrer às eleições municipais."
      Art. 2º. 
      Essa Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

          CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA CRUZ
          Presidente