Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 30 de dezembro de 2008
Art. 1º.
O Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
Art. 17.
"O número de vereadores para a legislatura de 2009 a 2012 fica fixado em 21(vinte e um) Vereadores."
Parágrafo único
"O número de Vereadores para as demais legislaturas deverá ser fixado até 30 de maio do ano em que ocorrer às eleições municipais."
Art. 2º.
Essa Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.