Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 28 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

2011

28 de Setembro de 2011

Modifica o art.17 da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa.

a A
Modifica o art.17 da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, nos termos do Art.44, §2º, da L.O.M., faz saber que foi aprovada e por este ato é promulgada a seguinte emenda:
      Art. 1º. 
      O artigo 17 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        Art. 17.   "O número de Vereadores para a legislatura de 2013 a 2016, respeitado o contido no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal do Brasil, fica fixado em 19 (dezenove) Vereadores."
        I  –  "O número de Vereadores para as demais legislaturas deverá ser fixado até 1(um) ano antes das eleições."
        II  –  "A fixação de que trata o inciso anterior será por Resolução da Câmara Municipal de Barra Mansa."
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
          CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 DE SETEMBRO DE 2011.

            CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA CRUZ
            Presidente