Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 07 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O inciso I, do parágrafo 4º do artigo 84 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
I
–
"Os cidadãos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, cuja gratuidade dependerá da definição da fonte de custeio em lei ordinária;"
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.