Lei Ordinária nº 1.709, de 24 de outubro de 1983
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.497, de 05 de agosto de 1992
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.680, de 10 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão de Uso de área de terras, de propriedade do Município, com aproximadamente 59.300m², situada entre a Estrada p/Rialto e o Rio Bananal, Distrito de Rialto, com 167,60m de frente para a Estrada p/Rialto, 249,00m de fundos para o Rio Bananal, 327,00m do lado direito, em confrontação com terras de Aymoré Nogueira Braga e 269,00m do lado esquerdo com terras de Delcídio do Amaral Filho, ao Barra Mansa Futebol Clube.
Art. 2º.
O prazo da presente Cessão, será de 10(dez) anos para o início da citada construção, findo o qual sem que esteja a mesma iniciada, a área objeto da presente Lei reverterá ao Patrimônio do Município.
Art. 3º.
Fica concedido o prazo de 2(dois) anos para o início da citada construção, findo o qual, sem que esteja a mesma iniciada, a área objeto da presente Lei reverterá ao Patrimônio Município.
Art. 4º.
Se a instituição beneficiária em qualquer época, desviar a finalidade do imóvel cedido, passará ele, com as edificações porventura existentes ao Patrimônio Municipal, sem que caiba exigir-se qualquer indenização à Municipalidade.
Art. 5º.
Por solicitação de outras agremiações esportivas amadoras do Município, a entidade beneficiária cederá as instalações objeto da presente Lei para eventos desportivos, uma vez não prejudicada sua programação e mediante pagamento de taxa de utilização pelos interessados, dentro dos parâmetros seguidos por outras entidades esportivas ou recreativas.
Art. 6º.
Fica a Prefeitura Municipal com o direito de, a qualquer tempo, utilizar-se das instalações de referida entidade, sem qualquer ônus, para atendimento de programações oficiais do Município, esportivas ou culturais, desde que avisada a entidade beneficiária com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.