Lei Ordinária nº 2.497, de 05 de agosto de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2497

1992

5 de Agosto de 1992

Transforma Cessão de Uso em Concessão em favor das entidades esportivas que menciona.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº2497, DE 05 DE AGOSTO DE 1992
      Transforma Cessão de Uso em Concessão em favor das entidades esportivas que menciona.
        Art. 1º. 
        Passa a vigorar, em favor do Barra Mansa Futebo Clube, Associação Atlética Beira Rio e Roselândia Futebol Clube, Concessão de Direito Real de Uso das áreas descritas, respectivamente, nas Leis nº1709, de 24 de outubro de 1983, 1893, de 9 de maio de 1985 e 2013, de 2 de julho de 1987.
          Art. 2º. 
          A presente Concessão, instituída nos termos do art.902, §1º, da Lei Orgânica Municipal, terá prazo indeterminado.
            Parágrafo único  
            Fica dispensada a concorrência atinente a esta Concessão.
              Art. 3º. 
              Os Concessionários ficam obrigados a construir seus Estádios, na forma da planta, dentro de 15(quinze) anos, a contar da Concessão, prazo esse que, se descumprido, tornará a mesma sem efeito, sem que reservados fiquem às entidades o direito de retenção ou indenização de qualquer natureza.
                Art. 4º. 
                Fica o Município de Barra Mansa com o direito de, a qualquer tempo, utilizar-se das instalações das entidades concessionárias, sem qualquer ônus, para atendimento de programação oficial, no campo esportivo, cultural ou educacional, desde que avisadas as beneficiárias com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
                  Art. 5º. 
                  Permanecem em vigor as Leis supra mencionadas, nas partes não contrariadas por este instrumento legal.
                    Art. 6º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 DE AGOSTO DE 1992

                         

                        ISMAEL ALVES DE SOUZA

                        PREFEITO