Lei Ordinária nº 2.103, de 02 de julho de 1987
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.497, de 05 de agosto de 1992
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.680, de 10 de setembro de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.332, de 01 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer CESSÃO DE USO, pelo prazo de 10(dez) anos, de 02(duas) áreas de terras, com um total de 10.804,0m², localizadas no Bairro Roselândia, neste Município, compreendendo as chácaras Nºs: 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra "U", com as seguintes medidas e confrontações: 152,00m de fundos para a Rua 01(um); 113,00m de frente confrontando com a Rua 02(dois); 102,00m de um lado e 55,00m do outro lado, confrontando com a Rua 02(dois); perfazendo essa Quadra uma área de 9.624,00m²; chácara 1, da quadra "V", medindo 39,00m² para a Rua 01; 33,00m para a chacara 02, 50,00m para a Rua 2 e 55,00m de fundos para terrenos do Loteamento Siderlândia Ltda., perfazendo a chácara1, da quadra "V", um total de 1.180,00m², tudo de conformidade com levantamento (planta em anexo) feito pelo Setor competente desta municipalidade.
Parágrafo único
Na área acima descrita, onde se situa o "Estádio Ruy Andrade", a entidade beneficiária se compromete à construção de acessórios esportivos, tais como vestiários, sanitários, etc.
Art. 2º.
A entidade beneficiária terá o prazo de 01(um) ano para iniciar a construção das obras, de que trata o artigo anterior, após projeto aprovado pela Prefeitura, devendo concluí-las no prazo de 03(três) anos, fluindo daí o prazo, já citado, de 10(dez) anos.
Art. 3º.
Na eventualidade de a entidade beneficiária desvirtuar as finalidades da presente Cessão de Uso, reverterá à Municipalidade a referida área de terras, com todas as benfeitorias nela introduzidas, tem que caiba exigir-se qualquer indenização à Prefeitura, tornando também sem efeito o Termo Correspondente
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.