Lei Ordinária nº 2.103, de 02 de julho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2103

1987

2 de Julho de 1987

Autoriza o Executivo municipal a fazer cessão de uso, ao ROZELÂNDIA FUTEBOL CLUBE, de 2 (duas) áreas de terras, como um total de 10.804m2

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº2103, DE 2 DE JULHO DE 1987.
      Autoriza o Executivo municipal a fazer cessão de uso, ao ROZELÂNDIA FUTEBOL CLUBE, de 2 (duas) áreas de terras, como um total de 10.804m2
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer CESSÃO DE USO, pelo prazo de 10(dez) anos, de 02(duas) áreas de terras, com um total de 10.804,0m², localizadas no Bairro Roselândia, neste Município, compreendendo as chácaras Nºs: 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra "U", com as seguintes medidas e confrontações: 152,00m de fundos para a Rua 01(um); 113,00m de frente confrontando com a Rua 02(dois); 102,00m de um lado e 55,00m do outro lado, confrontando com a Rua 02(dois); perfazendo essa Quadra uma área de 9.624,00m²; chácara 1, da quadra "V", medindo 39,00m² para a Rua 01; 33,00m para a chacara 02, 50,00m para a Rua 2 e 55,00m de fundos para terrenos do Loteamento Siderlândia Ltda., perfazendo a chácara1, da quadra "V", um total de 1.180,00m², tudo de conformidade com levantamento (planta em anexo) feito pelo Setor competente desta municipalidade.
          Parágrafo único  
          Na área acima descrita, onde se situa o "Estádio Ruy Andrade", a entidade beneficiária se compromete à construção de acessórios esportivos, tais como vestiários, sanitários, etc.
            Art. 2º. 
            A entidade beneficiária terá o prazo de 01(um) ano para iniciar a construção das obras, de que trata o artigo anterior, após projeto aprovado pela Prefeitura, devendo concluí-las no prazo de 03(três) anos, fluindo daí o prazo, já citado, de 10(dez) anos.
              Art. 3º. 
              Na eventualidade de a entidade beneficiária desvirtuar as finalidades da presente Cessão de Uso, reverterá à Municipalidade a referida área de terras, com todas as benfeitorias nela introduzidas, tem que caiba exigir-se qualquer indenização à Prefeitura, tornando também sem efeito o Termo Correspondente
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 2 DE JULHO DE 1987

                     

                    DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL

                    PREFEITO