Lei Ordinária nº 4.332, de 01 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4332

2014

1 de Setembro de 2014

Altera a Lei nº 3680/2007

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº4332, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
      Altera a Lei nº 3680/2007.
        Art. 1º. 
        O art.1º da Lei nº3680, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica concedida às entidades esportivas Associação Atlética Beira Rio e Roselândia Futebol Clube, a prorrogação por mais 15(quinze) anos, a contar da publicação desta Lei, para o cumprimento das obrigações contidas no artigo 3º da Lei nº2.497, de 05 de agosto de 1992.
          Parágrafo único   As obrigatoriedades mencionadas no caput deste artigo são atinentes à construção de seus estádios para a prática de futebol entre outras modalidades esportivas nas áreas descritas nas Leis nº1893 de 09 de maio de 1985 e nº2103 de 02 de julho de 1987, cuja concessão tem prazo indeterminado."
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 01 DE SETEMBRO DE 2014.

               

              JONASTONIAN MARINS DE AGUIAR

              PREFEITO