Lei Ordinária nº 1.893, de 09 de maio de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1893

1985

9 de Maio de 1985

Autoriza o Executivo Municipal a fazer cessão de uso de uma área de terras de propriedade do Município, à Associação Atlética beira Rio, sediada no bairro Vila Maria.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº1893, DE 09 DE MAIO DE 1985
      Autoriza o Executivo Municipal a fazer cessão de uso de uma área de terras de propriedade do Município, à Associação Atlética beira Rio, sediada no bairro Vila Maria.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão de Uso, pelo prazo de dez (10) anos, de uma área de terras com 16.294m², situada no Loteamento Bairro Santa Maria I, no 2º Distrito deste Município, à Associação Atlética Beira Rio, entidade esportiva sediada na Rua "E", 154, no Bairro Vila Maria.
          Parágrafo único  
          Na referida área a entidade beneficiária dentro de o prazo de 10 (1) ano, se compromete a iniciar a construção de uma praça de esportes, que deverá estar concluída no prazo de três (3) anos, fluindo então da[i o prazo concedido para a Cessão de Uso. Uma vez desatendidas essas exigências, será de pronto ressindida a mencionada Cessão de Uso.
            Art. 2º. 
            A área objeto da presente Cessão de Uso, situa-se em zona urbana, não foreira, sem benfeitorias, e tem as seguintes medidas e confrontações: mede 87,30m (cinquenta e sete metros e trinta centímetros) de largura na frente, confrontando com uma servidão de acesso à Rua Geraldo Magela de Andrade; 126,00m (cento e vinte e seis metros) de largura de fundos, divisando com propriedade de Sebastião de Paula Coutinho; pela direita mede, em três linhas irregulares, 50,25m (cinquenta metros e vinte e cinco centímetros); 100,50 (cem metros e cinquenta centímetros) e 5,00(cinco metros), confrontando com propriedade de RFF S. A.; e pela esquerda mede. em duas linhas irregulares, 55,30m(cinquenta e cinco metros e trinta centímetros), confrontando com uma faixa de RFF S.A.; perfazendo uma área total de 16.294,50m²(dezesseis mil, duzentos e noventa e quatro metros e cinquenta centímetros, quadrados), que o imóvel antes descrito foi desmembrado da área de 29.455m²(vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), conforme planta de levantamento topográfico datada de 30.11.84, expedida pela Prefeitura Municipal; sob referência cadastral de nº N0 22 02 01 013;
              Art. 3º. 
              As construções a serem edificadas no terreno objeto da presente Lei, com as benfeitorias que a ele venham a ser incorporadas, reverterão ao Patrimônio Municipal, uma vez finda ou ressindida a presente Cessão de Uso, sem que caiba exigir-se qualquer indenização à Municipalidade.
                Art. 4º. 
                Fica a Prefeitura Municipal de Barra Mansa, com o direito de, a qualquer tempo, utilizar-se das instalações da referida entidade, sem qualquer ônus, para atendimento de programação oficial do Município, no campo esportivo, cultural e educacional, desde que avisada a entidade beneficiária, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
                  Art. 5º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 DE MAIO DE 1985.

                       

                      DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL

                      PREFEITO