Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 19 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2018

19 de Abril de 2018

Dispõe sobre a vedação da Ideologia de Gênero na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a vedação da Ideologia de Gênero na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Acrescenta os incisos I e II no art.164 da Lei Orgânica do Município que terão as seguintes redações:
      I  –  "Fica Terminantemente proibida na grade curricular na Rede Municipal de Ensino do Município de Barra Mansa e na Rede Privada, a disciplina denominada de Ideologia de Gênero, bem como toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e /ou feminino como gênero humano."
      II  –  "Igualmente, fica vedado a utilização de qualquer outro meio para que sejam seminadas nas escolas públicas ou privadas as disciplinas descritas no inciso I do art.164 da Lei Orgânica de Barra Mansa."
      Art. 2º. 
      Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Barra Mansa entra em vigor na data de sua promulgação revogando todas as disposições em contrário.
        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE ABRIL DE 2018.

          MARCELO BORGES DA SILVA
          PRESIDENTE