Resolução nº 13, de 26 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

13

2017

26 de Julho de 2017

Dispõe sobre a alteração do §2º do art.90 da Resolução nº109/94 da Câmara Municipal de Barra Mansa e dá outras providências.

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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    RESOLUÇÃO Nº013/2017
      Dispõe sobre a alteração do §2º do art.90 da Resolução nº109/94 da Câmara Municipal de Barra Mansa e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        O §2º do art.90 da Resolução nº109/94 da Câmara Municipal de Barra Mansa, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   "Não se inclui na proibição contida neste artigo o pagamento por indenização de despesas em viagens para missão oficial, a serviço do Município, com prévia comunicação à Mesa Executiva da Câmara, bem como a indenização para desempenho da atividade parlamentar concernente às despesas para o custeio de alimentação e locomoção, na forma e nos limites fixados por ato da Mesa Diretora".
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.
            CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 DE JUNHO DE 2017.
              MARCELO BORGES DA SILVA
              PRESIDENTE