Resolução nº 13, de 26 de julho de 2017
Art. 1º.
O §2º do art.90 da Resolução nº109/94 da Câmara Municipal de Barra Mansa, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"Não se inclui na proibição contida neste artigo o pagamento por indenização de despesas em viagens para missão oficial, a serviço do Município, com prévia comunicação à Mesa Executiva da Câmara, bem como a indenização para desempenho da atividade parlamentar concernente às despesas para o custeio de alimentação e locomoção, na forma e nos limites fixados por ato da Mesa Diretora".
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.