Lei Ordinária nº 2.425, de 29 de novembro de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.392, de 29 de dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.435, de 12 de março de 2015
Vigência entre 29 de Novembro de 1991 e 28 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.425, de 29 de novembro de 1991
Dada por Lei Ordinária nº 2.425, de 29 de novembro de 1991
Art. 1º.
Fica criado o Adicional de Risco de Vida, a ser pago mensalmente, ex officio, aos servidores publicos ocupantes do cargo de Gaurda Municipal.
Parágrafo único
O Adicional em referência corresponde a 30%(trinta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
Art. 2º.
Ficam acrescentadas ao Anexo II, aprovado pela Lei nº2355, de 27 de dezembro de 1990, as seguintes Funções Gratificadas:
| NOMENCLATURA | SÍMBOLO | Nº |
| Guarda de 1ª Classe | FG-2 | 04 |
| Guarda Responsável por Veículo | FG-3 | 04 |
Art. 3º.
Os recursos para cobertura da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.