Lei Ordinária nº 1.817, de 14 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1817

1984

14 de Dezembro de 1984

Concede reajuste sobre os valores das Tabelas de Níveis de Vencimentos, Cargos de Magistério, Proventos, Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Salários e Pensões dos quadros regulares da Prefeitura Municipal de Barra Mansa.

a A
Vigência entre 14 de Dezembro de 1984 e 26 de Março de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 1.817, de 14 de dezembro de 1984
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº1817, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984
      Concede reajuste sobre os valores das Tabelas de Níveis de Vencimentos, Cargos de Magistério, Proventos, Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Salários e Pensões dos quadros regulares da Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        Fica concedido um reajuste parcelado, num total de 252%, sobre os valores das Tabelas de Níveis de Vencimentos, Cargos de Magistério, Proventos, Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Salários e Pensões dos quadros regulares da Prefeitura Municipal.
          § 1º 
          A partir do 1º de janeiro de 1985, o índice de reajuste será de 80%(oitenta por cento) sobre os valores de outubro de 1984.
            § 2º 
            A partir de 1ª de maio de 1985 o índice de reajuste será de 40%(quarenta por cento) sobre os valores de abril de 1985.
              § 3º 
              A partir de 1ª de novembro de 1985 o índice de reajuste será de 40%(quarenta por cento) sobre os valores de outubro de 1985.
                Art. 2º. 
                Os valores das tabelas, resultantes da incidência dos percentuais acima, serão sempre arredondados quando houver necessidade, de forma a permitir sua divisibilidade do 240.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes com a presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento de 1985.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra da vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE DEZEMBRO DE 1984
                        DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                        PREFEITO

                          TABELA DE VENCIMENTOS / PROVENTOS
                          PESSOAL ESTATUTÁRIO - EFETIVO E INATIVO
                            NÍVEL
                            1ª REFERÊNCIA
                            31/10/8401/01/8501/05/8501/11/85
                            I171.072307.944431.136603.600
                            III188.352339.048474.672664.560
                            III207.360373.248522.552731.592
                            IV228.096410.592574.848804.792
                            V251.136452.064632.904886.080
                            VI276.480497.664696.744975.456
                            VII304.128547.440766.4161.072.992
                            VIII334.656602.400843.3601.180.704
                            IX368.640663.552928.9921.300.608
                            MAGISTÉRIO202.176363.936509.520713.328

                              CARGOS EM COMISSÃO
                                SÍMBOLO31/10/8401/01/8501/05/8501/11/85
                                CC-11.024.915,201.844.8562.582.8083.615.936
                                CC-2824.263,201.483.6802.077.1522.908.032
                                CC-3683.4121.230.1441.722.2162.411.112
                                CC-4546.736,80984.1441.377.8161.928.952

                                  FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                    SÍMBOLO31/10/8401/01/8501/05/8501/11/85
                                    FG-1100.800181.440254.016355.632
                                    FG-271.040127.872179.040250.656
                                    FG-349.72889.520125.328175.464
                                    FG-434.809,6062.66487.744122.856

                                      TABELA DE SALÁRIOS - PESSOAL CLT
                                        NÍVEL
                                        1ª REFERÊNCIA (PADRÃO I)
                                        31/10/8401/01/8501/05/8501/11/85
                                        1100.224180.408252.576353.616
                                        2110.592199.080278.712390.216
                                        3122.112219.816307.752430.872
                                        4134.784242.616339.672475.560
                                        5148.608267.504374.520524.328
                                        6163.584294.456412.248577.152
                                        7180.288324.432454.224635.928
                                        8198.720357.408500.376700.536
                                        9218.880393.984551.592772.248
                                        10240.768433.392606.768849.480
                                        11264.960476.928667.704934.800
                                        12291.456524.640734.4961.024.296
                                        13320.832577.512808.5361.131.960
                                        14353.088635.568889.8001.245.720
                                        15388.800699.840979.7761.371.696
                                        16427.968770.3521.078.5121.509.936
                                        17471.168848.1121.187.3761.662.336
                                        18518.400933.1201.306.3681.828.920
                                        19570.2401.026.4321.437.0242.011.848
                                        20627.2641.129.0801.580.7122.213.016
                                        MAGISTÉRIO122.112219.816307.752430.872