Lei Ordinária nº 6.071, de 16 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.068, de 22 de março de 1971
Art. 1º.
O Inciso I do art.4º da Lei 1.068/71 passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
"Cinco representantes do município de Barra Mansa, escolhidos entre os secretários municipais e/ou subsecretários."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.