Lei Ordinária nº 6.071, de 16 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6071

2025

16 de Janeiro de 2025

Altera a redação do inciso I do art.4º da lei nº 1.068/71.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº6071, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
      Altera a redação do inciso I do art.4º da lei nº 1.068/71.
        Art. 1º. 
        O Inciso I do art.4º da Lei 1.068/71 passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  "Cinco representantes do município de Barra Mansa, escolhidos entre os secretários municipais e/ou subsecretários."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE JANEIRO DE 2025.

               

              LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO

              PREFEITO