Lei Ordinária nº 2.048, de 06 de novembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2048

1986

6 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a Comemoração do Dia do Funcionário Público Municipal.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2.048, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1986.
      Dispõe sobre a Comemoração do Dia do Funcionário Público Municipal
        Art. 1º. 
        O Dia do Funcionário Público Municipal de Barra Mansa será comemorado na última segunda-feira do mês de outubro de cada ano, data em que não haverá expediente em todas as repartições, excetuados os serviços considerados essenciais e os sujeitos à escala.
          Parágrafo único  
          Nos dias úteis só por determinação expressa do Chefe do Executivo, poderão deixar de funcionar as repartições públicas municipais ou ser suspenso o expediente.
            Art. 2º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 113, da Lei Municipal nº1718, de 30 de dezembro de 1983.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 DE NOVEMBRO DE 1986.
                DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                PREFEITO