Lei Ordinária nº 2.048, de 06 de novembro de 1986
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.718, de 30 de dezembro de 1983
Art. 1º.
O Dia do Funcionário Público Municipal de Barra Mansa será comemorado na última segunda-feira do mês de outubro de cada ano, data em que não haverá expediente em todas as repartições, excetuados os serviços considerados essenciais e os sujeitos à escala.
Parágrafo único
Nos dias úteis só por determinação expressa do Chefe do Executivo, poderão deixar de funcionar as repartições públicas municipais ou ser suspenso o expediente.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 113, da Lei Municipal nº1718, de 30 de dezembro de 1983.