Lei Ordinária nº 6.080, de 17 de março de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.965, de 08 de julho de 2011
Art. 1º.
O caput do artigo 27-E da Lei 3.965, de 08 de julho de 2011, com redação dada pela Lei 5.093, de 21 de novembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 27-E.
"O comitê será formado por 6 (seis) membros, com a seguinte composição:"
Art. 2º.
O artigo 27 - E - da Lei 3.965, de 08 de julho de 2011, com redação dada pela Lei 5.093, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
VI
–
Secretário Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público;
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.