Lei Ordinária nº 6.080, de 17 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6080

2025

17 de Março de 2025

Altera a Lei nº 3.965/2011 com redação dada pela Lei nº 5.093, de 21 de novembro de 2023.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N°6080, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
      Altera a Lei n.° 3.965/2011 com redação dada pela Lei nº5.093, de 21 de novembro de 2023.
        Art. 1º. 
        O caput do artigo 27-E da Lei 3.965, de 08 de julho de 2011, com redação dada pela Lei 5.093, de 21 de novembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 27-E.   "O comitê será formado por 6 (seis) membros, com a seguinte composição:"
          Art. 2º. 
          O artigo 27 - E - da Lei 3.965, de 08 de julho de 2011, com redação dada pela Lei 5.093, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

            (...)

              VI  –  Secretário Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público;

              (...)

                Art. 3º. 
                Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 DE MARÇO DE 2025.

                     

                    LUIZ ANTÖNIO FURLANI FILHO
                    PREFEITO