Lei Ordinária nº 4.952, de 23 de novembro de 2021
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4172, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
"O evento de que trata o caput desta lei será desenvolvido em semana que coincida com o dia 19 de junho, instituído como o "Dia Internacional de Conscientização sobre a Anemia Falciforme"."
Art. 2º.
O art. 2º da Lei nº 4172/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Durante a "Semana de Conscientização sobre a Anemia Falciforme" a Secretaria Municipal de Saúde promoverá palestras nas escolas da rede municipal, abordando a doença, causas, sintomas, diagnóstico e tratamento, bem como realizará ações de cumprimento à linha de cuidado implantada por decreto."
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.