Lei Ordinária nº 4.172, de 22 de novembro de 2013
Vigência a partir de 23 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.952, de 23 de novembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.952, de 23 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre a Anemia Falciforme" no município de Barra Mansa.
Parágrafo único
A semana de que trata o caput desta lei será desenvolvida em data que coincida com o dia 20 de novembro de cada ano, quando se comemora o "Dia Nacional da Consciência Negra".
Parágrafo único
O evento de que trata o caput desta lei será desenvolvido em semana que coincida com o dia 19 de junho, instituído como o "Dia Internacional de Conscientização sobre a Anemia Falciforme".
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.952, de 23 de novembro de 2021.
Art. 2º.
Durante a "Semana de Conscientização sobre a Anemia Falciforme" a Secretaria Municipal de Saúde promoverá palestras nas escolas da rede municipal, abordando a doença, causas, sintomas, diagnóstico e tratamento.
Art. 2º.
Durante a "Semana de Conscientização sobre a Anemia Falciforme" a Secretaria Municipal de Saúde promoverá palestras nas escolas da rede municipal, abordando a doença, causas, sintomas, diagnóstico e tratamento, bem como realizará ações de cumprimento à linha de cuidado implantada por decreto.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.952, de 23 de novembro de 2021.
Art. 3º.
A Prefeitura promoverá, através do setor competente encontro com as entidades representativas da população negra, segmento étnico onde se concentra a maior incidência da doença.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.