Lei Ordinária nº 2.568, de 08 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2568

1993

8 de Junho de 1993

Cria como Vantagens Pecuniárias o ADICIONAL DE ESTÍMULO A ARRECADAÇÃO.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2568, DE 08 DE JUNHO DE 1993.
      Cria, como Vantagens Pecuniárias, o ADICIONAL DE ESTÍMULO A ARRECADAÇÃO.
        Art. 1º. 
        Fica instituído, por esta Lei, como Vantagem Pecuniária, o ADICIONAL DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO, a ser concedido, por ato delegável do Chefe do Executivo aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Fazenda e que, no exercício de suas atribuições quotidianas, atendam diretamente ao público para a emissão de Guias de Recolhimento de Tributos Municipais.
          Art. 2º. 
          O valor mensal do ADICIONAL DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO será sempre o correspondente, na Tabela de Funções Gratificadas, à de simbologia FG-4, e seu pagamento estará condicionado a não percepção pelo contemplado, de qualquer outra parcela a título de Gratificação pelo exercício de Funções ou Cargo de Provimento em Comissão.
            Art. 3º. 
            Em consequência, é alterado o art. 31 da Lei nº1718/83 (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal) em cujo Inciso I é acrescida a alínea:
              j)   "ADICIONAL DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO".
              Art. 4º. 
              Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08 de junho de 1993.
                      DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                      Prefeito