Lei Ordinária nº 3.540, de 28 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3540

2005

28 de Abril de 2005

Altera a redação do Art. 64 da Lei nº1718/83.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº3.540 DE 28 DE ABRIL DE 2005
      Altera a redação do Art. 64 da Lei nº1718/83.
        Art. 1º. 
        O Art. 64 da Lei nº1718, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 64.   "Licença para tratar de interesse particular poderá ser concedida ao funcionário que, contando mais de 3 (três) anos de efetivo exercício, a requerer, justificando o pedido.
          § 1º   O prazo para a licença será de 2 (dois) anos consecutivos ou não, renováveis por uma única vez e igual período, a pedido tempestivo do funcionário;
          § 2º   A licença só poderá ser concedida novamente após 1(um) ano do término da anterior ou de sua renovação ou, ainda, da complementação do prazo;
          § 3º   no caso de interesse da Administração Municipal, a licença poderá ser interrompida e o funcionário notificado terá o prazo de 30 (trinta) dias para retornar ao serviço;
          § 4º   A licença para tratar de interesse particular poderá ser cancelada a qualquer tempo, com a apresentação e retorno ao serviço do funcionário que a requereu;
          § 5º   O tempo que durar o afastamento, não será considerado para o efetivo exercício."
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 de abril de 2005.
              ROOSEVELT BRASIL FONSECA
              PREFEITO