Lei Ordinária nº 2.548, de 12 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2548

1993

12 de Março de 1993

Institui adicional que menciona relativamente aos servidores da Guarda Municipal.

a A
Vigência entre 12 de Março de 1993 e 2 de Julho de 1996.
Dada por Lei Ordinária nº 2.548, de 12 de março de 1993
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº2548, DE 12 DE MARÇO DE 1993.
      Institui adicional que menciona relativamente aos servidores da Guarda Municipal.
        Art. 1º. 
        Fica criado o Adicional de Curso de Formação, a ser pago mensalmente aos servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal.
          § 1º 
          Somente fará jus ao Adicional o servidor que atingir, no Curso específico, a média de aprovação 5,0 (cinco), consoante Regimento Interno da Guarda Municipal.
            § 2º 
            O Adicional corresponderá a 20%(vinte por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
              Art. 2º. 
              Os recursos para cobertura das despesas com esta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
                Art. 3º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 12 DE MARÇO DE 1993.
                    DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                    PREFEITO