Lei Ordinária nº 3.541, de 19 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3541

2005

19 de Maio de 2005

Inclui inciso no Art. 1º da Lei nº3528/2004 e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 3.541 DE 19 DE MAIO DE 2005
      Inclui inciso no art. 1º da Lei nº 3528/2004 e dá outra providência.
        Art. 1º. 
        Fica incluído o inciso VIII no art. 1º da Lei nº3528, de 23 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          VIII  –  "Alteração de nomenclatura da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, cabendo-lhe as atribuições definidas nos incisos I,II,III,VII,VII,IX,X,XI,XII,XIII, e XIV do art. 21 da Lei nº3277/02, mais as de fiscalização e planejamento dos assúntos referentes ao meio ambiente e outras atividades correlatas, determinadas pela Chefia do Poder Executivo."
          Art. 2º. 
          O inciso VIII do art. 21 da Lei nº 3277, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar coma seguinte redação:
            VIII  –  "A fiscalização de edificações de qualquer natureza, àluz do código de edificações e da legislação do uso do solo."
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 19 DE MAIO DE 2005.

                 

                ROOSEVELT BRASIL FONSECA
                PREFEITO