Lei Ordinária nº 3.541, de 19 de maio de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.277, de 11 de janeiro de 2002
Art. 1º.
Fica incluído o inciso VIII no art. 1º da Lei nº3528, de 23 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII
–
"Alteração de nomenclatura da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, cabendo-lhe as atribuições definidas nos incisos I,II,III,VII,VII,IX,X,XI,XII,XIII, e XIV do art. 21 da Lei nº3277/02, mais as de fiscalização e planejamento dos assúntos referentes ao meio ambiente e outras atividades correlatas, determinadas pela Chefia do Poder Executivo."
Art. 2º.
O inciso VIII do art. 21 da Lei nº 3277, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar coma seguinte redação:
VIII
–
"A fiscalização de edificações de qualquer natureza, àluz do código de edificações e da legislação do uso do solo."
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.