Lei Ordinária nº 3.528, de 23 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3528

2004

23 de Dezembro de 2004

Introduz alterações na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Barra Mansa aprovada pela Lei nº 3277/2002.

a A
Vigência a partir de 19 de Maio de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 3.541, de 19 de maio de 2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº3.528, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004
      Introduz alterações na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Barra Mansa aprovada pela Lei nº 3277/2002.
        Art. 1º. 
        Ficam aprovadas as alterações que se seguem, a serem introduzidas na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Barra Mansa:
          I – 
          Extinção da Secretaria Municipal de Políticas Públicas, sendo sua atividades, descritas no art.18 da Lei nº3277, de 11 de fevereiro de 2002, absorvidas pela Secretaria Municipal de Governo;
            II – 
            Criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, competindo-lhes as atribuições definidas nos incisos I a X do Art. 20 da Lei nº3277/02;
              III – 
              Alteração de nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com as competências definidas nos incisos I, II, III, X XI e XIV do art.19 da Lei nº3277/02;
                IV – 
                Criação da Secretaria Municipal de Promoção Social, competindo-lhe as atribuições definidas no Art. 31 da Lei nº3277/2002;
                  V – 
                  Criação da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com as atribuições definidas nos incisos IV, V, VI, XV e XVI do Art.21 da Lei nº3277/02, competindo-lhe ainda, a aplicação do Código Municipal de Posturas;
                  VI – 
                  Absorção da Guarda Municipal pela Secretaria Municipal de Ordem Pública;
                  VII – 
                  Criação do Cargo de Subsecretário Municipal de Educação.
                    VIII – 
                    Alteração de nomenclatura da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, cabendo-lhe as atribuições definidas nos incisos I,II,III,VII,VII,IX,X,XI,XII,XIII, e XIV do art. 21 da Lei nº3277/02, mais as de fiscalização e planejamento dos assúntos referentes ao meio ambiente e outras atividades correlatas, determinadas pela Chefia do Poder Executivo.
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.541, de 19 de maio de 2005.
                      Parágrafo único  
                      A remuneração dos Subsecretários Municipais fica equiparada a do Diretor Geral do Hospital da Mulher
                        Art. 2º. 
                        Em consequência, proceda-se à alteração no Organograma constante no Anexo I da Lei nº3277/02.
                        Art. 3º. 
                        Os recursos para cobertura das despesas advindas com a aprovação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias que existam ou venham a existir como permitido pelo Artigo seguinte no Orçamento do Município já aprovado para 2005, suplementando-se ou alterando-se o que se tornar necessário.
                          Art. 4º. 
                          Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para adaptar o Orçamento aprovado pela Lei nº3527, de 10 de dezembro de 2004, à modificação administrativa objeto do presente diploma legal, observado o princípio do equilíbrio orçamentário.
                            Art. 5º. 
                            Fica o Chefe do Executivo autorizado a baixar Decretos necessários à regulamentação desta Lei.
                              Art. 6º. 
                              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2005.
                                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 DE DEZEMBRO DE 2004.

                                  ROOSEVELT BRASIL FONSECA

                                  PREFEITO