Lei Ordinária nº 3.413, de 03 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3413

2003

3 de Julho de 2003

dá nova redação ao artigo 2º da lei 3147/2000.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº 3.413 DE 03 DE JULHO DE 2003.
      Dá nova redação ao art. 2° da Lei n°3147/2000.
        Art. 1º. 
        O parágrafo único do art. 2° da Lei n°3147, de 13 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   " ... "
          Parágrafo único   "Os Membros das Comissões serão Servidores efetivos ou estáveis, com no minimo 05 (cinco) anos de efetivos exercício".
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 03 DE JULHO DE 2003.

               

              ROOSEVELT BRASIL FONSECA
              PREFEITO