Lei Ordinária nº 4.991, de 24 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4991

2022

24 de Maio de 2022

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.386/2014, bem como cria o §3º ao art. 1º da Lei nº 2.963/1997 e estende o art. 6º da Lei nº 2.599/93 às Autarquias Municipais.

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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
    LEI Nº4.991, DE 24 DE MAIO DE 2022.
      Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Nº 4.386/2014, bem como cria o § 3º ao Art. 1º da Lei Nº 2.963/1997 e estende o art. 6º da Lei Nº 2.599/1993 às Autarquias Municipais.
        Art. 1º. 
        O art.1º da Lei Nº4.386 de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Ficam estendidos os efeitos da Lei Nº 2.947, de 10 de outubro de 1997, aos titulares do Cargo de Fiscal de Postura, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário, Fiscal de Transporte Coletivo, Visitador Sanitário, Agente Administrativo lotado na Divisão de Fiscalização de Cadastro Imobiliário e que exerça funções de cadastramento, lançamento e fiscalização, com emissão de autos de infração, Médico Veterinário e Farmacêutico que exerçam funções de fiscalização sanitária, Fiscal Municipal, Fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa e Agente Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa lotado na Gerência de Medição e Fiscalização, Coordenadoria de Resíduos Sólidos e Dívida Ativa que exerçam funções de cadastramento, lançamento e fiscalização, com emissão de autos de infração, e as respectivas chefias, desde que estejam no efetivo exercício das funções específicas desses cargos. "
          Art. 2º. 
          Cria-se o §3º no Art. 1º da Lei Nº2.963/1997 de 08 de Dezembro de 1997, que passará a ter a seguinte redação:
            § 3º   "Adicional de Produtividade e uma parcela mensal que corresponderá de 0 (zero) à 150% do vencimento-base percebido pelo contemplado."
            Art. 3º. 
            Estende o Art. 6º da Lei Nº 2.599 de 25 de outubro de 1993 às Autarquias Municipais.
              Art. 4º. 
              As despesas desta Lei correrão de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                  CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 24 DE MAIO DE 2022.
                     
                    LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                    PRESIDENTE