Lei Ordinária nº 2.323, de 31 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2323

1990

31 de Agosto de 1990

Estende os benefícios da Lei Municipal nº 2276/89 aos Fiscais de Obras, Sanitárias e de Transportes Coletivos e dá outras providências.

a A
Vigência entre 31 de Agosto de 1990 e 7 de Dezembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 2.323, de 31 de agosto de 1990
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2.323, DE 31 DE AGOSTO DE 1990.
      Estende os benefícios da Lei Municipal nº 2276/89 aos Fiscais de Obras, Sanitárias e de Transportes Coletivos e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica estendido aos Fiscais de Obras, Sanitários e de Transportes Coletivos, o Adicional de Produtividade, de que cogita o Art.1º, da Lei Municipal nº2.276, de 13 de Dezembro de 1989, e seu Parágrafo Único.
          Art. 2º. 
          A concessão desse Adicional estará condicionada à indicação mensal do Secretário Municipal cujo Fiscal estiver afeto, observadas as metas e prazos traçadas pela Secretaria Municipal correspondente.
            Parágrafo único  
            As metas e prazos de que cogita esta Lei serão objeto de Ato do Secretário Municipal correlativo.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação específica do orçamento em vigor.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 31 DE AGOSTO DE 1990.
                    ISMAEL ALVES DE SOUZA
                    PREFEITO