Lei Ordinária nº 2.678, de 06 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2678

1994

6 de Junho de 1994

Estende aos agentes administrativos os benefícios da Lei 2276 de 1989.

a A
Vigência entre 6 de Junho de 1994 e 7 de Dezembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 2.678, de 06 de junho de 1994
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2678, DE 06 DE JUNHO DE 1994.
      Estende aos agentes administrativos que menciona, os benefícios da Lei Municipal nº2276/89 e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica estendido aos agentes administrativos, lotados na Divisão de Fiscalização do Cadastro Imobiliário, que exerçam funções de cadastramento, lançamento e fiscalização, com emissão de autos de infração, os benefícios do art.1º, da Lei Municipal nº2276/89 e seu parágrafo único.
          Art. 2º. 
          A concessão desse adicional estará condicionada à indicação mensal do Secretário Municipal ao qual o agente administrativo estiver afeto, observadas as metas e prazos traçados pela Secretaria Municipal correspondente.
            Parágrafo único  
            As metas e prazos de que cogita este artigo serão objeto de Ato do Secretário Municipal respectivo.
              Art. 3º. 
              As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 DE JUNHO DE 1994.
                    DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                    PREFEITO