Lei Ordinária nº 3.640, de 09 de maio de 2007
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei nº 3.081, de 13 de setembro de 1999, fica acrescido de um inciso VI, com a seguinte redação:
VI
–
"Gratificações concedidas pelo Chefe do Executivo, para desempenho de atividades específicas".
Art. 2º.
Ficam ratificados os pagamentos feitos aos servidores municipais a título de gratificações para desempenho de atividades específicas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações própria dos orçamentos vigentes.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.