Lei Ordinária nº 6.138, de 21 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6138

2026

21 de Janeiro de 2026

Altera o artigo 1º da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6138, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
      Altera o artigo 1º da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        O artigo 1° da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar coma seguinte redação:
          Art. 1º.   "A arrecadação líquida, quando o serviço for executado diretamente pela Administração, ou a outorga, em caso de concessão, oriunda da exploração do estacionamento rotativo nos logradouros públicos, serão destinadas exclusivamente ao repasse para o Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa - PREVIBAM, para pagamento de servidores inativos."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o inciso XVI do art. 62 da Lei 4.602 de 19 de dezembro de 2016.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE JANEIRO DE 2026.

               

              LUIZ ANTÔMO FURLANI FILHO
              PREFEITO