Lei Ordinária nº 6.138, de 21 de janeiro de 2026
Art. 1º.
O artigo 1° da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 1º.
"A arrecadação líquida, quando o serviço for executado diretamente pela Administração, ou a outorga, em caso de concessão, oriunda da exploração do estacionamento rotativo nos logradouros públicos, serão destinadas exclusivamente ao repasse para o Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa - PREVIBAM, para pagamento de servidores inativos."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o inciso XVI do art. 62 da Lei 4.602 de 19 de dezembro de 2016.