Lei Ordinária nº 4.397, de 29 de dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.138, de 21 de janeiro de 2026
Vigência a partir de 21 de Janeiro de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 6.138, de 21 de janeiro de 2026
Dada por Lei Ordinária nº 6.138, de 21 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Toda a arrecadação líquida promovida pelo pagamento de estacionamento rotativo nos logradouros públicos será destinada aos projetos esportivos e de saúde.
Art. 1º.
"A arrecadação líquida, quando o serviço for executado diretamente pela Administração, ou a outorga, em caso de concessão, oriunda da exploração do estacionamento rotativo nos logradouros públicos, serão destinadas exclusivamente ao repasse para o Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa - PREVIBAM, para pagamento de servidores inativos."
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.138, de 21 de janeiro de 2026.
Parágrafo único
Será constituída uma comissão composta por três funcionários indicados pela Prefeitura, para fiscalizar e administrar a arrecadação e encaminhá-la à sua destinação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.