Lei Ordinária nº 4.397, de 29 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4397

2014

29 de Dezembro de 2014

Dá destinação ao dinheiro arrecadado no estacionamento rotativo

a A
Vigência a partir de 21 de Janeiro de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 6.138, de 21 de janeiro de 2026
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº4.397, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
      "Dá destinação ao dinheiro arrecadado no estacionamento rotativo."
        Art. 1º. 
        Toda a arrecadação líquida promovida pelo pagamento de estacionamento rotativo nos logradouros públicos será destinada aos projetos esportivos e de saúde.
          Art. 1º. 
          "A arrecadação líquida, quando o serviço for executado diretamente pela Administração, ou a outorga, em caso de concessão, oriunda da exploração do estacionamento rotativo nos logradouros públicos, serão destinadas exclusivamente ao repasse para o Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa - PREVIBAM, para pagamento de servidores inativos."
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.138, de 21 de janeiro de 2026.
            Parágrafo único  
            Será constituída uma comissão composta por três funcionários indicados pela Prefeitura, para fiscalizar e administrar a arrecadação e encaminhá-la à sua destinação.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

                   

                  MARCELO BORGES DA SILVA

                  PRESIDENTE