Lei Ordinária nº 4.397, de 29 de dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.138, de 21 de janeiro de 2026
Vigência entre 29 de Dezembro de 2014 e 20 de Janeiro de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 4.397, de 29 de dezembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 4.397, de 29 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Toda a arrecadação líquida promovida pelo pagamento de estacionamento rotativo nos logradouros públicos será destinada aos projetos esportivos e de saúde.
Parágrafo único
Será constituída uma comissão composta por três funcionários indicados pela Prefeitura, para fiscalizar e administrar a arrecadação e encaminhá-la à sua destinação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.