Lei Ordinária nº 2.754, de 26 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2754

1994

26 de Dezembro de 1994

Aprova o orçamento do FUNDAMP, autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal n.º 2737/94, para o exercício de 1995

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº 2754, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
      Aprova o Orçamento do FUNDAMP, Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal nº2737/94, para o exercício de 1995.
        Art. 1º. 
        Fica aprovado o Orçamento do FUNDAMP, Autarquia Municipal, que estima a Receita em R$3.000.000,00 (três milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância:
          Art. 2º. 
          A Receita realizar-se-á mediante arrecadação das seguintes fontes de recursos, na forma da legislação - em vigor:
            I – 
            POR UNIDADES ORCAMENTÁRIAS

                Art. 3º. 

                A Despesa será realizada de conformida de com a seguinte discriminação:

                  I – 
                  POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

                      II – 
                      POR FUNÇÕES:

                          Art. 4º. 
                          O Diretor Executivo é autorizado abrir créditos adicionais suplementares atě o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do Orçamento de Despesa, consignado nos quadros da NATUREZA DA DESPESA (Adendo III à Portaria SOF no 08, de 04.02.85- Anexó 2 - Despesa) em conformidade com o disposto no art. 79, da Lei 4.320/64, de 17.03.64.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

                                 

                                Dr. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                                PREFEITO