Lei Ordinária nº 4.968, de 23 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica criada a Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer, unidade autônoma orçamentária, que absorverá as atribuições da Subsecretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer, instituída pela Lei nº 4768/2018, que é extinta por esta Lei.
- Referência Simples
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- 08 Dez 2022
Vide:
§ 1º
A estrutura organizacional, administrativa e orçamentária da subsecretaria ora extinta passará a integrar a Secretaria instituída, assim como todo o patrimônio passará a integralizar o acervo municipal.
§ 2º
Caberá à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer a assunção de todos os convênios, contratos, compromissos financeiros e demais obrigações da extinta Subsecretaria de Juventude, Esporte e Lazer.
§ 3º
A estrutura organizacional e o orçamento da Secretaria instituída permanecerão idênticos àquela da Subsecretaria extinta.
Art. 2º.
Permanecem em vigor a Lei nº 3277/2002, a Lei nº 3784/2009 e a Lei nº 4768/2018, naquilo em que não foram alteradas com a presente Lei.
Art. 3º.
Em consequência, proceda-se à alteração no Organograma constante no Anexo I da Lei nº 3277, de 11 de janeiro de 2002.
- Referência Simples
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- 08 Dez 2022
Vide:
Art. 4º.
As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para adaptar o Orçamento vigente à modificação administrativa objeto do presente diploma legal, observado o princípio do equilíbrio orçamentário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos, entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2022.