Lei Ordinária nº 4.968, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4968

2021

23 de Dezembro de 2021

Cria a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, extinguindo a Subsecretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, modificando a Lei nº 4768/2018, e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
      Cria a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, extinguindo a Subsecretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, modificando a Lei nº 4768/2018, e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica criada a Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer, unidade autônoma orçamentária, que absorverá as atribuições da Subsecretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer, instituída pela Lei nº 4768/2018, que é extinta por esta Lei.
        § 1º 
        A estrutura organizacional, administrativa e orçamentária da subsecretaria ora extinta passará a integrar a Secretaria instituída, assim como todo o patrimônio passará a integralizar o acervo municipal.
          § 2º 
          Caberá à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer a assunção de todos os convênios, contratos, compromissos financeiros e demais obrigações da extinta Subsecretaria de Juventude, Esporte e Lazer.
            § 3º 
            A estrutura organizacional e o orçamento da Secretaria instituída permanecerão idênticos àquela da Subsecretaria extinta.
              Art. 2º. 
              Permanecem em vigor a Lei nº 3277/2002, a Lei nº 3784/2009 e a Lei nº 4768/2018, naquilo em que não foram alteradas com a presente Lei.
                Art. 3º. 
                Em consequência, proceda-se à alteração no Organograma constante no Anexo I da Lei nº 3277, de 11 de janeiro de 2002.
                Art. 4º. 
                As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para adaptar o Orçamento vigente à modificação administrativa objeto do presente diploma legal, observado o princípio do equilíbrio orçamentário.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos, entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2022.
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
                         
                        RODRIGO DRABLE COSTA
                        PREFEITO