Lei Ordinária nº 3.447, de 20 de outubro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.937, de 27 de agosto de 1997
Art. 1º.
O art. 4º da Lei nº2937 de 27 de agosto de 1997, passa ater a seguinte redação:
Art. 4º.
..., exceto aqueles de pequeno porte em estabelecimentos de ensino e com objetivos pedagógicos, desde que a sua criação não caracterize um agravante à saúde ambiental e humana, e quando autorizado previamente pela Prefeitura."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.