Lei Ordinária nº 3.662, de 01 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3662

2007

1 de Agosto de 2007

Altera redação dos Incisos I. II e III do Parágrafo Único do Art. 31 da Lei nº 2937/07.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº3662, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.
      Altera a redação dos Incisos I, II e III do Parágrafo Único do art.31 da Lei nº2937 de 27/08/1997.
        Art. 1º. 
        Os incisos I, II e III do Parágrafo Único do art.31 da Lei nº2937 de vinte e sete de agosto de mil, novecentos e noventa e sete passam a ter a seguinte redação...
          I  –  "Para infrações de natureza leve: 121 UFIR's;
          II  –  Para infrações de natureza grave: 256 UFIR's;
          III  –  Para infrações de natureza gravíssima: 405 UFIR's."
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 1º DE AGOSTO DE 2007.
              ROOSEVELT BRASIL FONSECA
              PREFEITO