Lei Ordinária nº 2.461, de 08 de abril de 1992
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.391, de 29 de maio de 1991
Art. 1º.
Fica criado um parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 2.391, de 29 de maio de 1991, сom a seguinte redação:
Art. 1º.
" ......................................................................
Parágrafo único
Só poderão receber benefícios do FUNDAMP os servidores que contribuiram ou estiverem contribuindo financeiramente para a formaçao do seu patrimonio."
Art. 2º.
Fica criado um parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 2.391, de 29 de maio de 1991, com a seguinte redação:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.